ESTUDO DO CASO
Diálogo 1, no raio-X da Polícia Federal, Aeroporto de Ribeirão Preto:
” – Tem bolas nestas sacolas?
– Tem sim, bolas de futebol, presentes de Natal para meus afilhados da Creche e Núcleo Sócio Educativo Cantinho da Criança…
– Mas não pode embarcar na TAM com a bola cheia, tem que murchar… se fosse outra companhia, a Gol, aí poderia… Você tem que voltar lá no check-in da TAM para eles murcharem as bolas…”
Diálogo 2, balcão de check-in da TAM, Aeroporto de Ribeirão Preto:
” – Boa tarde, estava embarcando e a policial me mandou voltar aqui para murchar estas bolas, pois a TAM não permite embarcar no avião com as bolas cheias. É isto mesmo?
– Sim, não pode. Você tem que despachá-las.
– Mas não é só murchar? E onde está escrita esta regra que eu nunca soube dela??
– São ordens da companhia, minha senhora. Eu não sei murchar bolas, a senhora sabe?
– Não sei, mas na verdade não importa, eu sou totalmente a favor de seguir regras, mas queria saber onde está a regra! Aqui no folheto que fica no check-in não está escrito nada sobre bolas!
– Mas são ordens da companhia, minha senhora, e se a senhora não despachar as bolas AGORA, VAI PERDER O VOO (com a cara já bem fechada).
-… despacha, então. Obrigada, mas queria deixar registrado meu protesto, pois é preciso que as diretrizes sobre o que pode ou não embarcar com o passageiro dentro do avião sejam mais claras!”
(E fui embora, lógico, porque nosso direito e vontade de reclamar estão infelizmente limitados pela conveniência da nossa viagem…)
Diálogo 3, dentro do avião da TAM, de Ribeirão Preto para São Paulo:
” – Desculpe, com licença, meu lugar é aí na janela, é que estou atrasada, mas tive um probleminha para embarcar com bolas de futebol…
– Ah, meu filho teve um problema para embarcar com a raquete de tênis! Viemos do Rio de Janeiro e lá ele pode embarcar com ela, mas agora de Ribeirão Preto a São Paulo, teve que despachá-la na última hora!”
Ou seja, como vocês podem perceber, esta questão do que pode ou não pode embarcar com o passageiro dentro do avião é uma nuvem cinza de regras reais/inventadas/abusadas pelos mais diversos funcionários das companhias aéreas e do setor de raio-X da Polícia Federal. Nestas, o passageiro fica perdido, sem saber muitas vezes como agir e, em alguns casos, sem o final “feliz” como foi o meu nesta viagem.
AS REGRAS
Conforme regulamentação da IATA ( International Air Transport Association), em linhas gerais, não podem ser transportados como bagagem de mão:
- líquidos e sólidos inflamáveis – inclusive combustíveis, tintas, solventes, fósforos e isqueiros – é permitida uma unidade de isqueiro, que deverá ser carregada junto ao passageiro);
- explosivos – inclusive munições e fogos de artifício;
- corrosivos – inclusive baterias derramáveis, água sanitária, amônia, limpadores de fornos, limpadores multiuso, etc.;
- radiativos;
- venenosos, tóxicos ou substâncias infecciosas;
- armas – inclusive armas de fogo, armas de caça, réplicas ou imitações perfeitas de armas, armas de”paintball”, armas de mergulho, espingarda de ar comprimido, pistola esportiva de partida, pistola de sinalização, dispositivo capaz de gerar corrente elétrica (dispositivo de choque);
- gases comprimidos – inclusive aerossóis, butano, garrafas de oxigênio, garrafas de mergulho, garrafas de gás para campismo, etc.;
- objetos cortantes ou perfurantes – inclusive tesouras, facas, alicates, canivetes, garfos, estiletes e navalhas.
NA PRÁTICA
O QUE COSTUMA DAR PROBLEMA
- BOLAS ESPORTIVAS CHEIAS. Assim como aconteceu comigo, mais gente já embarcou e já foi barrada com bolas de futebol cheias. Outras passaram batido. A Andrea Massei Rossi veio de Orlando para São Paulo com uma bola cheia e ninguém reclamou. A Renata Luppi passou com a bola cheia tranquilamente na inspeção do aeroporto de Miami, mas foi barrada na conexão em Manaus. Ou seja, melhor não arriscar e levá-las vazias mesmo.
- BEBIDAS E PERFUMES ADQUIRIDOS NO FREE SHOP. Outro item que dá muito pano pra manga. Quando o destino é único, tudo bem. Mas quando é preciso desembarcar para pegar uma conexão, cada aeroporto tem suas próprias regras. Nas conexões domésticas dentro do Brasil é difícil dar algum problema. Via de regra o passageiro pode levar até 5 litros de bebida (em recipientes com capacidade de até 1 litro) com não mais que 70% de graduação alcoólica por volume e com lacre de fábrica. Mas é bom se informar antes quando se tratar de voos internacionais. O Maurício Novaes contou que viu funcionários do aeroporto de Joanesburgo jogarem no lixo garrafas de bebidas adquiridas por passageiros no Duty Free do Aeroporto de Cape Town, na conexão para voar de volta ao Brasil.
- BENGALAS, MULETAS, ANDADORES E CADEIRAS DE RODA. Pela regra, devem ser transportadas obrigatoriamente na cabine de passageiros. Mas a regra também diz que poderão ser “transportadas no compartimento de bagagem da aeronave quando suas dimensões, ou as da aeronave, bem como os aspectos de segurança inviabilizarem seu transporte no interior da cabine de passageiros”. Ou seja, na prática a companhia faz o que quer.
- OBJETOS QUE PODEM PARECER ARMAS. Este é o xis da questão das bagagens de mão, pois a interpretação do que pode ser usado como arma ou ferir é muito particular. Há diversas histórias, até engraçadas. A Luciana Godoy demorou para convencer o funcionário do aeroporto de Paris ~ este lugar tão gourmet ~ que seu porta-azeite de vidro e ponta de metal não era uma arma mortal. Mas outras pessoas não tiveram tanta sorte. A Sut-Mie Guibert teve que deixar para trás um garfinho de bebê, daqueles de pontas redondas; o Sandro Marques perdeu seu marcador de livros de metal, com ponta rombuda; a Sylvia Urquiza ficou sem uma pipa de bambu, a Carla Corrêa da Silva ficou sem um prendedor de cabelo de plástico, daqueles tipo “piranha” ou “bico de pato” e o Paulo Aguiar ganhou: apreenderam sua fita crepe, supostamente algum tipo de arma 😀 Ou seja, neste quesito infelizmente o que vale é a “lua do funcionário”, como disse a Marcie 🙂
ISTO PODE!
- Mamadeiras e alimentos infantis industrializados (quando bebês e crianças estiverem viajando).
- Medicamentos essenciais acompanhados de prescrição médica (deverá possuir o nome do passageiro para ser confrontado com o que consta no cartão de embarque).
- Medicamentos essenciais que não necessitam de prescrição médica (colírio, solução fisiológica para lentes de contato, etc., desde que não excedam 120m1 ou 4oz).
- – Insulina e líquidos (incluindo sucos especiais ou gel) para passageiros diabéticos acompanhados de prescrição médica desde que não excedam 148 ml (ou 5 oz).
- Cosméticos sólidos (batons, protetor labial ou desodorante em bastão, etc.).
- Aparelhos eletrônicos (laptop, câmera fotográfica, jogo portátil, celular, etc.).